É o programa do Ministério da Educação, criado em 2004, que oferece bolsas de estudos integrais e parciais de 50% em instituições de educação superior privadas.
São dois processos seletivos por ano – um no primeiro semestre e outro no segundo semestre. No prazo estipulado, no Edital de abertura do programa, acesse o site para realizar sua inscrição. No momento da inscrição, consulte a lista de cursos e turnos disponíveis.
Sim. Para maiores informações acesse o site do programa, disponível em: http://siteprouni.mec.gov.br/.
Verifique, em seu respectivo Edital, a data da resposta de sua solicitação. A partir desta data, você poderá consultar o resultado pessoalmente no Setor de Bolsas e Créditos ou através da Internet, no site do programa.
Não! A solicitação da Bolsa de Estudo não implica na concessão. É muito importante a manutenção das obrigações financeiras em dia para evitar futuros aborrecimentos.
Para fins de apuração da renda familiar bruta mensal per capita de que trata esta Portaria, entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos os moradores em um mesmo domicílio.
Somente será possível fazer uma outra solicitação em Edital futuro. Para evitar tal situação, verifique constantemente os editais em aberto, no site ou no Setor de Bolsas, e mantenha-se informado do período correto para fazer a sua solicitação. Verifique o site do programa e fique atento.
O próprio aluno deverá entregar os documentos. Em sua ausência, seu procurador ou responsável quando o aluno for menor.
O aluno bolsista do Prouni deve realizar sua rematrícula junto à Faculdade Metropolitana de Anápolis normalmente, garantindo sua manutenção como aluno. Posteriormente dentro da data informada pela Instituição, o aluno deverá assinar o termo de manutenção junto à Secretaria para manter o benefício.
Faculdade Fama
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bolsas@faculdadefama.edu.br