Por Camila Betoni
Mestrado em Sociologia Política (UFSC, 2014)
Graduação em Ciências Sociais (UFSC, 2011)
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Fazem parte dos direitos humanos todo um conjunto de direitos fundamentais, os quais todos os seres humanos, de todos os povos e nações, devem usufruir pelo simples fato de existirem, independentemente de sua classe social, etnia, gênero, nacionalidade ou posicionamento político. São direitos tidos como universais, aplicáveis a todos os homens e mulheres do planeta, sem nenhuma distinção. Ainda que cada nação ou grupo tenha seu próprio escopo jurídico, os direitos humanos devem ser aplicáveis em todo e qualquer território. Mesmo que escassamente praticado – especialmente em países pobres ou com uma longa tradição de autoritarismo político – o respeito aos direitos humanos é considerado pré-requisito para o exercício pleno da democracia.
Os direitos humanos são históricos, o que quer dizer que mudam através do tempo, respondendo as necessidades e circunstâncias específicas de cada momento. A ideia de direitos humanos, tal como a conhecemos, é bastante recente, mas tem precedentes históricos nascidos sob a égide do pensamento liberal moderno. São anteriores, por exemplo, a Carta Magna – de 1921, que delimitava o poder dos monarcas ingleses – e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão – documento de 1787, que estabelece a igualdade jurídica do homens em meio ao processo da Revolução Francesa. Entretanto, o documento internacional que deve se ter por base hoje, quando falamos em direitos humanos, foi formulado no contexto pós Segunda Guerra e adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948. Trata-se da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).
A DUDH é formada por 30 artigos que versam sobre direitos inalienáveis – tanto individuais, quanto coletivos – que, em conjunto, deveriam assegurar a liberdade, a justiça e a paz mundial. Há de se lembrar que esse documento foi redigido após o mundo passar por uma guerra perversa, marcada pela brutalidade genocida de regimes fascistas. Entre outros direitos, esse conjunto de artigos declara o direito à vida, o direito a não ser escravizado, não ser preso ou exilado de forma arbitrária, o direito de contar com a presunção da inocência e ser tratado com igualdade perante as leis e o direito à privacidade e à livre circulação, incluindo a imigração. Também ficam declarados, nesse mesmo documento, os direitos à livre expressão política e religiosa, e à liberdade de pensamento e de participação política. O lazer, a educação, a cultura e o trabalho (exercido livremente e remunerado de forma a garantir uma vida digna a família do trabalhador) também são declarados como direitos humanos fundamentais.
A DUDH não tem força de lei, mas a partir dela se formularam uma série de constituições e tratados internacionais mais específicos – voltados aos direitos das crianças, ao combate a tortura e a discriminação racial e de gênero, por exemplo. No Brasil há uma porção de organizações que se articulam em torno da defesa e promoção dos direitos humanos. A atuação dessas instituições foi importantíssima na denúncia dos crimes cometidos pelo regime militar. Hoje, elas continuam essenciais no debate público sobre a violação desses direitos, que atinge, especialmente, grupos socais mais vulneráveis.
Bibliografia:
Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU. Disponível em http://www.dudh.org.br/
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/sociologia/direitos-humanos/
Arquivado em: Direito, Política, Sociologia